CÓDIGO DE ÉTICA

Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC

CNPJ: 67.889.370/0001-00

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APRESENTAÇÃO

O presente Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta que orientam as atividades do Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC.

Seu objetivo é promover um ambiente de respeito, responsabilidade, integridade e compromisso com os fundamentos da Psicanálise, fortalecendo a formação dos alunos e a atuação de docentes, colaboradores e direção.

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CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º

As atividades do IDAPC são orientadas pelos princípios da ética, do respeito à dignidade humana, da responsabilidade, da confidencialidade, da liberdade de pensamento e do compromisso com a formação psicanalítica.

Art. 2º

O Instituto valoriza o estudo permanente, a reflexão crítica, o respeito às diferentes formas de pensamento e o desenvolvimento responsável da prática psicanalítica.

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CAPÍTULO II

DA CONDUTA DOS ALUNOS

Art. 3º

São deveres dos alunos:

  • manter postura respeitosa com docentes, colegas e colaboradores;
  • utilizar linguagem compatível com o ambiente acadêmico;
  • cumprir as normas institucionais;
  • preservar o patrimônio físico e digital do Instituto;
  • respeitar os direitos autorais dos materiais disponibilizados.

Art. 4º

É vedado ao aluno:

  • praticar qualquer forma de discriminação;
  • promover ofensas, ameaças ou constrangimentos;
  • compartilhar materiais exclusivos do Instituto sem autorização;
  • utilizar indevidamente o nome ou a imagem do IDAPC.

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CAPÍTULO III

DA ÉTICA NA FORMAÇÃO PSICANALÍTICA

Art. 5º

O aluno deverá compreender que a formação em Psicanálise exige responsabilidade, estudo contínuo e compromisso com os princípios éticos da profissão.

Art. 6º

A participação em atividades clínicas deverá observar o respeito ao sujeito, à confidencialidade e aos limites da formação.

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CAPÍTULO IV

DO SIGILO

Art. 7º

Todas as informações compartilhadas durante supervisões, estudos de caso, atividades clínicas e demais ambientes acadêmicos deverão ser tratadas com absoluto respeito à confidencialidade.

Art. 8º

É proibida a divulgação de informações que possam identificar pacientes, alunos ou participantes das atividades institucionais.

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CAPÍTULO V

DOS DOCENTES

Art. 9º

Os docentes deverão atuar com responsabilidade, imparcialidade, respeito aos alunos e compromisso com a qualidade do ensino.

Art. 10

É dever do docente incentivar o pensamento crítico, o estudo permanente e o desenvolvimento ético dos estudantes.

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CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

Art. 11

Compete à Diretoria preservar os princípios institucionais, garantir o cumprimento deste Código de Ética e promover um ambiente acadêmico saudável e respeitoso.

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CAPÍTULO VII

DAS INFRAÇÕES ÉTICAS

Art. 12

O descumprimento das normas deste Código poderá resultar em medidas institucionais proporcionais à gravidade da conduta.

Art. 13

As situações serão analisadas pela Diretoria e, quando necessário, pelo Conselho de Ética do Instituto, assegurando-se o direito de manifestação do interessado.

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CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14

Todos os alunos, docentes, colaboradores e membros da Diretoria comprometem-se a observar as normas estabelecidas neste Código de Ética.

Art. 15

Este Código poderá ser atualizado sempre que necessário, visando ao aprimoramento das práticas institucionais.

Art. 16

Este Código de Ética entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica.

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Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC

Daniel Alves Pena
Fundador e Diretor Acadêmico

Edenilson Pinho de Oliveira
Diretor Administrativo
Diretor Pedagógico
Presidente do Conselho de Ética