REGIMENTO INSTITUCIONAL

REGIMENTO INSTITUCIONAL

Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC

CNPJ: 67.889.370/0001-00

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CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º

O Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC é uma instituição privada dedicada ao ensino, estudo, pesquisa, difusão e transmissão da Psicanálise, oferecendo cursos livres de formação, aperfeiçoamento e atualização, em conformidade com a legislação brasileira aplicável.

Art. 2º

O Instituto tem como finalidade:

I – promover o estudo sistemático da Psicanálise;

II – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – estimular a formação ética e técnica dos estudantes;

IV – contribuir para a divulgação do pensamento psicanalítico;

V – incentivar a produção de conhecimento científico e cultural.

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CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º

São objetivos do IDAPC:

I – oferecer formação de qualidade em Psicanálise;

II – promover atividades acadêmicas presenciais e online;

III – incentivar o estudo permanente;

IV – desenvolver projetos científicos, culturais e sociais;

V – estimular a formação continuada de seus alunos.

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CAPÍTULO III

DOS CURSOS

Art. 4º

O IDAPC oferece cursos livres, programas de formação, grupos de estudo, palestras, seminários, jornadas, congressos e demais atividades voltadas ao ensino da Psicanálise.

Art. 5º

Os cursos poderão ser ofertados nas modalidades:

I – presencial;

II – online;

III – educação a distância (EAD);

IV – híbrida.

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CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA DE ENSINO

Art. 6º

A metodologia institucional poderá compreender:

  • Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
  • apostilas digitais;
  • videoaulas;
  • aulas ao vivo;
  • grupos de estudos;
  • supervisões;
  • seminários;
  • avaliações;
  • atividades complementares.

Art. 7º

Os encontros online poderão ser realizados por plataformas de videoconferência definidas pelo Instituto, observando o calendário acadêmico vigente.

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CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO PSICANALÍTICA

Art. 8º

A formação desenvolvida pelo IDAPC fundamenta-se nos princípios clássicos da Psicanálise, respeitando sua tradição teórica e clínica.

Art. 9º

O percurso formativo poderá compreender:

I – estudo teórico;

II – análise pessoal;

III – prática clínica;

IV – supervisão clínica.

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CAPÍTULO VI

DOS ALUNOS

Art. 10

São direitos do aluno:

  • acesso aos conteúdos contratados;
  • utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem;
  • participação nas atividades previstas;
  • recebimento de certificado quando cumpridos os requisitos institucionais.

Art. 11

São deveres do aluno:

  • respeitar professores, colegas e colaboradores;
  • manter postura ética;
  • preservar o sigilo das informações compartilhadas nas atividades clínicas;
  • utilizar corretamente o ambiente virtual;
  • cumprir as normas institucionais.

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CAPÍTULO VII

DOS DOCENTES

Art. 12

O corpo docente será composto por profissionais convidados ou vinculados ao Instituto, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Art. 13

Compete aos docentes:

  • ministrar aulas;
  • orientar os estudantes;
  • participar das atividades acadêmicas;
  • observar os princípios éticos do Instituto.

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CAPÍTULO VIII

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 14

Os certificados serão emitidos aos alunos que cumprirem os requisitos estabelecidos para cada curso.

Art. 15

Os certificados poderão possuir sistema digital de validação por QR Code ou outro mecanismo institucional de autenticação.

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CAPÍTULO IX

DA CLÍNICA SOCIAL

Art. 16

O IDAPC poderá manter programas de atendimento por meio da Clínica Social, destinados ao desenvolvimento da prática clínica supervisionada dos alunos e à ampliação do acesso da comunidade aos atendimentos psicanalíticos.

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CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17

Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Diretoria do Instituto, observando os princípios institucionais e a legislação vigente.

Art. 18

Este Regimento poderá ser atualizado sempre que necessário, visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo IDAPC.

Art. 19

Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica.

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Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica – IDAPC

Daniel Alves Pena
Fundador e Diretor Acadêmico

Psicanalista Clínico
Registro IMR-2515/00131
CBO 2515-50

Edenilson Pinho de Oliveira

Diretor Administrativo
Diretor Pedagógico
Presidente do Conselho de Ética