IDAPC – Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica
CNPJ: 67.889.370/0001-00
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APRESENTAÇÃO
O presente Regulamento do Aluno estabelece as normas de funcionamento da formação oferecida pelo IDAPC – Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica.
Seu objetivo é orientar o aluno quanto aos direitos, deveres, utilização dos recursos acadêmicos, participação nas atividades formativas e critérios para certificação.
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CAPÍTULO I
DO INGRESSO
Art. 1º
O ingresso nos cursos do IDAPC ocorrerá mediante matrícula realizada pelos meios disponibilizados pelo Instituto.
Art. 2º
Ao efetuar sua matrícula, o aluno declara conhecer e aceitar este Regulamento, o Regimento Institucional e o Código de Ética.
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CAPÍTULO II
DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
Art. 3º
O aluno receberá acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), onde estarão disponíveis os conteúdos do curso.
Art. 4º
O acesso ao AVA é individual e intransferível.
Art. 5º
É proibido compartilhar login, senha ou qualquer forma de acesso com terceiros.
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CAPÍTULO III
DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
Art. 6º
O Instituto disponibilizará materiais de estudo compatíveis com cada curso.
Art. 7º
Os materiais possuem finalidade exclusivamente educacional.
Art. 8º
É proibida a reprodução, venda, distribuição ou publicação dos materiais sem autorização do IDAPC.
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CAPÍTULO IV
DAS VIDEOAULAS
Art. 9º
As videoaulas poderão ser assistidas durante o período de acesso contratado pelo aluno.
Art. 10
É vedada a gravação, reprodução ou divulgação das aulas sem autorização expressa do Instituto.
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CAPÍTULO V
DOS ENCONTROS AO VIVO
Art. 11
O Instituto promoverá encontros online ao vivo através da plataforma oficial definida pelo IDAPC.
Art. 12
Os encontros destinam-se ao aprofundamento dos conteúdos, esclarecimento de dúvidas e integração entre docentes e alunos.
Art. 13
Durante os encontros, espera-se comportamento respeitoso e compatível com o ambiente acadêmico.
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CAPÍTULO VI
DAS AVALIAÇÕES
Art. 14
Os cursos poderão conter atividades, exercícios, avaliações ou outros instrumentos destinados ao acompanhamento da aprendizagem.
Art. 15
Os critérios específicos serão informados em cada curso.
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CAPÍTULO VII
DA FORMAÇÃO CLÍNICA
Art. 16
Quando previsto no curso, o aluno poderá participar das atividades relacionadas à prática clínica supervisionada.
Art. 17
A participação nessas atividades observará os critérios definidos pelo Instituto.
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CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS DO ALUNO
Art. 18
São direitos do aluno:
- acessar os conteúdos contratados;
- participar das atividades previstas;
- receber suporte administrativo;
- obter certificado quando cumpridos os requisitos do curso;
- solicitar esclarecimentos sobre procedimentos acadêmicos.
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CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DO ALUNO
Art. 19
São deveres do aluno:
- respeitar docentes, colegas e colaboradores;
- preservar o ambiente acadêmico;
- manter conduta ética;
- utilizar corretamente os recursos disponibilizados pelo Instituto;
- cumprir as normas institucionais.
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CAPÍTULO X
DAS VEDAÇÕES
Art. 20
É proibido ao aluno:
- compartilhar materiais exclusivos;
- utilizar linguagem ofensiva;
- praticar discriminação;
- divulgar informações sigilosas;
- utilizar indevidamente a imagem do Instituto;
- comercializar conteúdos produzidos pelo IDAPC.
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CAPÍTULO XI
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 21
O certificado será emitido após o cumprimento dos requisitos estabelecidos para cada curso.
Art. 22
A validação do certificado poderá ser realizada diretamente pelo site institucional por meio do sistema oficial de consulta utilizando QR Code.
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CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23
Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Diretoria do Instituto.
Art. 24
Este Regulamento poderá ser atualizado sempre que necessário.
Art. 25
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica.
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IDAPC – Instituto Daniel Alves Pena de Psicanálise Clínica
Daniel Alves Pena
Fundador e Diretor Acadêmico
Edenilson Pinho de Oliveira
Diretor Administrativo
Diretor Pedagógico
Presidente do Conselho de Ética